1. O locador loca ao locatário pelo prazo de 12 MESES a contar da data deste contrato, o bem que justamente com as condições são representados de acordo com a máquina escolhida.
a) O valor mensal da locação dependerá da máquina escolhida
b) O prazo de locação deste contrato é de 12 MESES, iniciando-se 31/01/2018 terminado em 31/01/2019 sendo que, sua vigência perdurará pelo prazo aqui estipulado ficando automaticamente prorrogado por idêntico e sucessivos períodos de 12 meses. Caso uma das partes queira rescindir este contrato antes do prazo determinado, deverá ser feito uma solicitação por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias ficando uma multa de 03 (três) aluguéis.
c) O pagamento deverá ser feito no DIA 31 de cada mês. Após o dia do vencimento será acrescido de multa podendo ainda ser retirado o bem ora locado sem aviso prévio. Caso não seja efetuado o pagamento com a respectiva multa até 15º (décimo quinto) dia após o vencimento.
d) O reajuste será a cada 12 MESES . O valor será corrigido pelo IGPM, na ausência deste, o mesmo será reajustado de acordo com as variações dos indices oficiais do governo.
2. A forma de cobrança será através de boletos bancários , estes serão enviados pelo correio no endereço indicado pelo locatário , caso não os receba até 03 (três) dias de antecedência , deverá o locatário entrar em contato com o locador para acerto . Os aluguéis serão acrescido de 5% de multa + juros de mora, quando não pagos até
o vencimento, porém os bancos só receberão os aluguéis com no máximo 5 (cinco) dias de atraso, após esta data os títulos serão enviados por cartório.
3. O locatário recebe o objeto deste contrato , após vistoria em que fica constatado o seu perfeito estado de conservação e funcionamento , equipado com acessórios originais pelo fabricante. Acompanhado de laudo de vistoria apontando as aludidas avarias e ou desgastes o qual deverá ser rubricados por ambas as partes.
4. Findos o contrato de locação , o locatário devolverá ao locador o bem objeto deste contrato , em perfeito estado de conservação e funcionamento, ressalvando-se apenas o desgaste decorrente do uso normal.
5. O não cumprimento das obrigações por qualquer das partes poderá acarretar na rescisão de pleno direito de todo o contrato , independente de intimação ou notificação judicial ou extrajudicial , sempre por escrito com prazo mínimo de 15 (quinze) dias contados da inadimplência , neste caso o locador restituirá imediatamente.
6. O locatário terá direito de plena utilização do bem locado, obrigando-se a usar o equipamento corretamente, não sublocar , ceder ou transferir a locação total ou parcialmente , e a manter o equipamento no endereço exato que consta no contrato. Em qualquer dos casos só poderá fazê-lo mediante prévio consentimento por escrito do locador.
7. O locatário obriga-se a defender e fazer valer todos os direitos de propriedade e de posse do locador sobre o bem locado, inclusive impedindo sua penhora, sequestro, arresto, arrecadação, etc, por terceiros notificando-se sobre os direitos de propriedade e de posse do locador sobre o equipamento.
8. O locatário obriga-se a responder pelo bem locado caso ocorra o furto do mesmo, ficando estabelecido que o valor do equipamento será cobrado pelo valor do mercado na data do ocorrido.
9. Poderá ainda o locador, facultativamente, considerar rescindido o contrato de locação e retirar o equipamento nas seguintes hipóteses:
a ) Falência, recuperação judicial ou isolvência do locatário.
b) inadiplemento de qualquer uma das cláusulas deste contrato.
- O não pagamento nas épocas devidas de seus débitos contratuais.
10. Caso o equipamento apresente problemas, o locador deverá resolver o mesmo em até 02(dois) dias úteis, e assumir as despesas com o gelo fabricado pelo equipamento correspondente ao período em que o equipamento estiver parado, mediante nota fiscal de compra, onde o preço máximo pelo 1kg (um kilograma) do gelo há de ser até 0,70(setenta centavos) e para o equipamento acima contratado o reembolso será feito para no máximo 75kg(setenta e cinco quilos) de gelo, 50% da capacidade de produção diária do equipamento acima contratado.
11. Toda a manutenção do equipamento, será por conta do locador , salvo se for constatado que esta ocorreu por imprudência, impericia, negligência do locatário ou de seus representantes, ou ainda, por falta de condições necessárias para o perfeito funcionamento do equipamento, tais como condições elétricas e/ou hidráulicas.
12. O LOCATÁRIO obriga-se a reservar gelo até 24 horas da própria máquina, para eventuais problemas como falta de luz, falta d’água e/ou alguma avaria técnica que vier acontecer no imóvel do locatário, eximindo o locador das obrigações do item 10.
13. As partes elegem o Foro da comarca de Nova Iguaçu - RJ como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro Foro por mais privilegiado que este seja ou possa vir a ser.